Reintegração à FAB

Reintegração à FAB
Direito Internacional

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Vamos O r a r ! ! !



Gente, vamos orar!
Já está marcado o dia do julgamento e é preciso orar 
para que todo impedimento seja lançado por terra, em nome de Jesus.
Contamos com a união de todos.

6 comentários:

Unknown disse...

Sou do Cesd 2001 e fui a cabo e depois sai da FAB por conta de um concurso público civil. A despeito quero saber se posso entrar na justiça contra a FAB porque no edital do meu concurso não tinha previsão de seis anos e NÃO TINHA O VALOR DA REMUNERAÇÃO. Deste modo eu poderia ser S1 até aposentar e não precisaria ter saído da FAB e nem ter feito pra cabo. Se alguém puder me orientar eu quero saber. Obroigado.

Unknown disse...

Sou do Cesd 2001 e fui a cabo e depois sai da FAB por conta de um concurso público civil. A despeito quero saber se posso entrar na justiça contra a FAB porque no edital do meu concurso não tinha previsão de seis anos e NÃO TINHA O VALOR DA REMUNERAÇÃO. Deste modo eu poderia ser S1 até aposentar e não precisaria ter saído da FAB e nem ter feito pra cabo. Se alguém puder me orientar eu quero saber. Obroigado.

Unknown disse...

Sou do Cesd 2001 e fui a cabo e depois sai da FAB por conta de um concurso público civil. A despeito quero saber se posso entrar na justiça contra a FAB porque no edital do meu concurso não tinha previsão de seis anos e NÃO TINHA O VALOR DA REMUNERAÇÃO. Deste modo eu poderia ser S1 até aposentar e não precisaria ter saído da FAB e nem ter feito pra cabo. Se alguém puder me orientar eu quero saber. Obroigado.

Unknown disse...

Sou do Cesd 2001 e fui a cabo e depois sai da FAB por conta de um concurso público civil. A despeito quero saber se posso entrar na justiça contra a FAB porque no edital do meu concurso não tinha previsão de seis anos e NÃO TINHA O VALOR DA REMUNERAÇÃO. Deste modo eu poderia ser S1 até aposentar e não precisaria ter saído da FAB e nem ter feito pra cabo. Se alguém puder me orientar eu quero saber. Obroigado.

Ruther Correa disse...

Ola Bruno, boa noite! Há alguns pontos a ser considerado! Primeiramente você precisa especificar porque voce saiu da FAB se foi pelo termino do tempo ou se foi porque você passou em um outro concurso e pediu seu desligamento em virtude deste. Se foi a segunda hipotese ai não vejo como você poderia ingressar novamente mais se foi por termino de tempo de serviço ai é possível rever seu direito. Espero ter te esclarecido! Att. Ruther

Jilmar disse...

Eu sai porque fiz um concurso civil. Só que no edital não tinha a remuneração e nem a limitação de seis anos. A limitação dos seis anos só foi informado verbalmente pelo S1 Pessoa do SERENS-6 no CESD. Eu estou querendo entrar na justiça para receber reparação contra este ato administrativo e indenização e se possível uma graduação referente ao tempo que eu ficaria na FAB se ela não tivesse feito todo este imbróglio.